Doar

Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato

A Obra Diocesana de Promoção Social é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), estando habilitada a receber qualquer tipo de donativo (em dinheiro ou género). Esses donativos podem ser deduzidos por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.

Particulares (IRS):

O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta. (Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares)

Empresas (IRC):

São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8% do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo. (Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas)

Donativos por transferência bancária:

Para apoiar a Obra Diocesana de Promoção Social pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para o IBAN: PT50 0018 000353691671020 53  do Santander

Donativos por cheque:

Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque à ordem de Obra Diocesana der Promoção Social, para a nossa sede, através da seguinte morada:

Rua Eugénio de Andrade, 75
4150-740 Porto

Importante:

Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para geral@odps.org.pt, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.